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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PPRA e PCMSO

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

OBJETIVO DO PPRA: Estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho.

RISCOS AMBIENTAIS: Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes laborais que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

QUEM DEVE ELABORAR O PPRA? O PPRA deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados para exercer essa importante função.

O PPRA É UM DOCUMENTO PARA SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO? O PPRA é um programa de ação contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste programa podem ser solicitadas pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não foi elaborado.


Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.

QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.

A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.




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