Segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR6, a regra é simples: todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, o CA.
Essa exigência tem motivações muito claras, afinal, antes de chegar nos pontos de venda, um equipamento de proteção individual deve ser submetido a testes específicos, de acordo com o segmento em que se enquadra. Só assim pode-se garantir a eficácia de sua proteção, a durabilidade do equipamento e conforto na hora da utilização. Após esses testes, se aprovado, o EPI recebe então seu CA, sendo autorizada sua comercialização.
Por isso, antes de adquirir um equipamento de proteção individual utilizado em qualquer segmento de mercado, é muito importante que se verifique se a embalagem do produto não está violada e se apresenta suas informações de forma clara e visível.
Além disso, o item 6.9.3 da norma regulamentadora NR6, estabelece que todo EPI deve apresentar em caracteres inapagáveis, o nome comercial da empresa que o fabrica, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI’s importados, o nome da empresa importadora, o lote de fabricação e o número do CA.
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