As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio das Portarias 1.110 e 1.111, que trouxeram algumas alterações na redação da norma e dos Anexos 6 - Panificação e Confeitaria, 7 - Máquinas para Açougue e Mercearia, 11 - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal e 12 - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. Uma das novidades é o acréscimo do item 12.5.1, que estabelece que as empresas não precisam observar novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação de suas máquinas e equipamentos, desde que esses atendam as exigências da NR 12 publicada pela Portaria 197/2010, seus anexos e suas alterações, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
Veja mai em: http://www.protecao.com.br
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