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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Equipamentos de Proteção - EPI e EPC

Garantir a segurança do colaborador, deve ser uma das preocupações de qualquer administrador. Dependendo da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção.

Dois tipos de aparatos são essenciais para amenizar os riscos de acidentes ao colaborador: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). 

Os EPIs estão relacionados aos utensílios individuais para cada trabalhador e são utilizados para evitar danos à saúde e à vida desse funcionário.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Dentre as categorias dos Equipamentos de Proteção Individual estão: 

  • Proteção da cabeça: capacete, capuz; 
  • Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras; 
  • Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores; 
  • Proteção respiratória: respirador; 
  • Proteção do tronco: coletes; 
  • Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras; 
  • Proteção dos membros inferiores: botas, calças 


Já os EPCs são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa.

Entre os principais Equipamentos de Proteção Coletiva destacamos os cones, fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio, barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, etc.




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